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terça-feira, 14 de setembro de 2010

Programa Um Computador por Aluno

O decreto de número 7.243 regulamenta os Programas um Computador por Aluno (Prouca) e intitui o Regime Especial de Aquisição de Computadores para uso Educacional (Recompe), que prevê incentivos fiscais para que Estados e Municípios possam comprar notebooks a preços mais baixos para uso nas escolas. Teram prioridade equipamentos com software livre e de código aberto, sem custos de licenças. O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) vai oferecer uma linha de créditos de R$ 660 milhões para que estados e Municípios comprem os equipamentos.
Nas próximas semanas o MEC deve lançar o edital para selecionar os fornecedores dos computadores potáteis apto a integrar a iniciativa. A compra será feita por licitação. O decreto prevê que as especificações técnicas dos equipamentos serão definidas pelos Ministérios da Educação e da Fazenda, que também poderão determinar os preços mínimo e máximo para os computadores.
O Programa Um Computador por Aluno teve início em 2008, em fase experimental, em cinco cidades: São Paulo (SP), Porto Alegre (RS), Brasília (DF), Piraí (RJ) e Palmas (TO).Na segunda fase, foram adquiridos 150 mil computadores para estudantes de 300 escolas da rede pública. A distribuição começou em maio deste ano e já foram entregues 77.051 laptops. Outros 72.949 estão previstos até o final do ano.

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